Daily Journal
DespachoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 72

DESPACHOs DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Gabinete › Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças

Texto integral

DESPACHOs DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: Nº 2.257 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social LAR CASA BELA, com sede em Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.934.181/0001-63, conforme Despacho nº 2252/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (37042258). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000337/2025-51. Nº 2.258 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE, EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA - IBMEEC, com sede em Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 12.909.087/0001-01, conforme Despacho nº 2254/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (37042969). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000591/2025-50. ANDRÉ PEREIRA CRESPO