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AcórdãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 244

ACÓRDÃO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina

Texto integral

ACÓRDÃO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI N. 25.0.000002523-5. ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. DENUNCIADOS: Walter Palis Ventura (CRM-RJ 52-40442-5), Flávio Antônio de Sá Ribeiro (CRM-RJ 52-50072-9), Clovis Bersot Munhoz (CRM-RJ 52-24130-0), Luiz Fernando Nunes (CRM-RJ 52-62888-3), Joel Carlos Barros Silveira Filho (CRM-RJ 52-76859-6) e Guilherme Castelliano Nadais (CRM-RJ 52-71122-5). Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes os denunciados acima indicados, acordam os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Medicina, em Sessão do Pleno, por unanimidade, pela absolvição do médico Guilherme Castelliano Nadais e, também por unanimidade, pela aplicação da sanção de perda do mandato de conselheiro regional aos médicos Clóvis Bersot Munhoz, Luiz Fernando Nunes, Walter Palis Ventura, Flávio Antônio de Sá Ribeiro e Joel Carlos Barros Silveira Filho. Quanto aos Drs. Clovis Bersot Munhoz e Flávio Antônio de Sá Ribeiro, considerando que não mais exercem mandato de conselheiro regional, reconhecer a impossibilidade de execução material dessa sanção, sem prejuízo do reconhecimento de suas responsabilidades administrativas e das demais providências decorrentes deste julgamento, tudo nos termos do voto do Sr. Conselheiro Federal Relator. Brasília, 17 de setembro de 2026 (data do julgamento). JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES Relator