DespachoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 2
DESPACHO Nº 406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Presidência da República › Advocacia-Geral da União
O que significa para o Brasil?
A Advocacia-Geral da União aplicou uma multa de R$ 989.276,04 à empresa GVP Auto Locadora & Serviços Ltda por atos lesivos à administração pública. A decisão também determina a publicação da penalidade nos canais oficiais da AGU, embora os efeitos da punição fiquem suspensos caso a empresa apresente pedido de reconsideração.
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Texto integral
DESPACHO Nº 406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO:00406.000479/2024-05
ASSUNTO:Processo Administrativo de Responsabilidade de pessoa jurídica
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos artigos 131, § 1º da Constituição Federal, 2º, inciso I, letra 'a' da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, 8º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, 104, inciso IV e 155, inciso XII e § 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n. 11.129, de 11 de julho de 2022, da Portaria Normativa AGU nº 135, de 9 de maio de 2021, e da Portaria Normativa CGAU nº 24, de 8 de janeiro de 2026,ADOTOcomo fundamento deste, o Relatório Final da Segunda Comissão de Processo de Responsabilização nº 1730/2025/CGAU/AGU, bem como o Parecer nº 5/2026/CGAU/AGU, aprovado pelo Despacho da Subcorregedoria de Apoio ao Julgamento Disciplinar nº 2542/2026CGAU/AGU e pelo Despacho de aprovação do Corregedor-Geral da Advocacia da União nº 2549/CGAU/AGU, para, com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, aplicar à pessoa jurídica GVP Auto Locadora & Serviços Ltda, CNPJ nº 08.466.488/0001-59, pela prática dos ato(s) lesivo(s) contido(s) no artigo 5º, inciso IV, alíneas "d", "f" e "g", da Lei nº 12.846/2013, as penalidades de:
a) MULTA no valor de R$ 989.276,04, conforme itens 93 a 114 do Relatório 1730/2025/CGAU/AGU e itens 71 a 76 do Parecer n. 5/2026/CGAU/AGU, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei 12.846/2013;
b) publicação dessa decisão no Diário Oficial da União, bem como sua fixação em murais e nos sítios eletrônicos das Secretarias Regionais de Administração da AGU, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e na área de licitações e contratos do sítio eletrônico da AGU, também pelo mesmo período.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto n. 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
Após publicada esta decisão no Diário Oficial da União, restituam os autos à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para ciência e demais providências indicadas no Parecer n. 5/2026/CGAU/AGU.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
Ministro-Chefe Substituto Advocacia-Geral da União
Entidades citadas
Pessoas
Flavio José Roman
Órgãos
Advocacia-Geral da UniãoCorregedoria-Geral da Advocacia da União
Empresas
GVP Auto Locadora & Serviços Ltda
Normas citadas
Lei nº 12.846/2013Lei nº 14.133/2021Decreto nº 11.129/2022Constituição Federal
Temas
Processo Administrativo de Responsabilidade
