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Decreto numeradoSeção 1 (Extra)Edição nº 180-BPág. 1

DECRETO Nº 13.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

Atos do Poder Executivo

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O decreto oficializa a entrada em vigor do acordo de livre comércio entre o Mercosul e os países da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). Na prática, a medida reduz barreiras comerciais e facilita a troca de bens e serviços entre o Brasil e esses países europeus a partir de 1º de outubro de 2026.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECRETO Nº 13.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 (*) Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da Noruega, em 8 de julho de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2026, nos termos de seu Artigo 16.5, parágrafo 2; D E C R E T A : Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, anexo a este Decreto. Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,caput, inciso I, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha Este Decreto e seu anexo serão publicados em suplemento à presente edição.

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva, Maria Laura da Rocha
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, Noruega
Normas citadas
Constituição, Decreto Legislativo nº 146
Temas
Mercosul, EFTA