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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 22 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 179 · Pág. 95

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa para o Brasil?

Esta resolução amplia a lista de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A medida garante acesso a tratamentos específicos para pacientes com endometriose, uveíte, vasculite, leishmaniose e doenças hepáticas, além de atualizar as diretrizes de uso desses itens.

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Texto integral

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, para atualizar a descrição do procedimento IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO e altera o Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, para atualizar as Diretrizes de Utilização - DUT nº 65.12, nº 65.17, nº 119, 158, e incluir a Diretriz de Utilização - DUT nº 175, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19-T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do disposto nos §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; no inciso III do art. 4º e no inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e no inciso III do art. 24, no art. 43 e no art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor(a)-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente resolução altera o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, para atualizar a descrição do procedimento "IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO" e altera o Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, para atualizar as Diretrizes de Utilização - DUT nº 65.12, nº 65.17, nº 119, nº 158, e incluir a Diretriz de Utilização - DUT nº 175, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19-T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998. Art. 2º O procedimento IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO, previsto no anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a ser descrito como IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar, a forma do Anexo II desta Resolução, com a previsão da cobertura obrigatória para os seguintes medicamentos: I - Adalimumabe para crianças (idade ³ 2 anos) e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa, relacionado à Diretriz de Utilização - DUT nº 65.12 - UVEÍTE NÃO INFECCIOSA ATIVA, vinculada à "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA"; II - Rituximabe para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA, relacionado à Diretriz de Utilização - DUT nº 65.17 - VASCULITE, vinculada à "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA"; III - Anfotericina B lipossomal para o tratamento de Leishmaniose visceral relacionado à Diretriz de Utilização - DUT nº 158 - TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL. Art. 4º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar, na forma do Anexo II desta Resolução, com a previsão da cobertura obrigatória da ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA para pessoas diagnosticadas com colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática, relacionada à Diretriz de Utilização - DUT nº 119 - ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA. Art. 5º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar, na forma do Anexo II desta Resolução, com a inclusão da DUT nº 175 para o procedimento IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO, para estabelecer sua cobertura obrigatória para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC), nos termos do art. 24 da RN nº 465/2021, além da cobertura obrigatória para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Art. 6º Esta Resolução, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente ANEXOS ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 PROCEDIMENTO SUBGRUPO GRUPO CAPÍTULO OD AMB HCO HSO REF PAC DUT IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) ÚTERO SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS AMB 175 ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA 65.12 UVEÍTE NÃO INFECCIOSA ATIVA (...) 2. Cobertura obrigatória do medicamento Adalimumabe para crianças (idade ³ 2 anos) e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa. 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA 65.17 VASCULITE (...) c. Terapia de manutenção. 119. ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA 1. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de Hepatite B, Hepatite C, Hepatite C pós-transplante, HIV, esquistossomose 1 , colangite biliar primária 2 ou doença de fígado não alcóolica, com suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática, em pelo menos uma das seguintes condições: a. diagnóstico inicial; b. estadiamento; c. acompanhamento. Observação: 1. Incluído pela RN nº 648/2025, em vigor a partir de 03/11/2025) 2. Incluído pela RN nº [INSERIR Nº DA RN]/2026, em vigor a partir de [INSERIR DATA] 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL SUBSTÂNCIA INDICAÇÃO Anfotericina B lipossomal Tratamento de Leishmaniose visceral. 175. IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO 1. Cobertura obrigatória para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. 2. Cobertura obrigatória para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC), nos termos do art. 24 da RN nº 465/2021.

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde SuplementarAgência Nacional de Vigilância Sanitária
Normas citadas
Lei nº 8.080/1990Lei nº 9.656/1998Resolução Normativa nº 465/2021
Temas
AdalimumabeRituximabeAnfotericina B lipossomalDIU/SIU hormonalElastografia hepática ultrassônicaEndometrioseUveíte não infecciosa ativaLeishmaniose visceralVasculite