Ato NormativoSeção 1Edição nº 175Pág. 53
RETIFICAÇÃO
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato corrige um erro de numeração de cláusula no texto original do Convênio ICMS nº 96. A alteração ajusta a referência à entrada em vigor do documento, sem modificar o conteúdo das regras tributárias estabelecidas.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RETIFICAÇÃO
No Convênio ICMS nº 96, de 4 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2026, Seção 1, página 50, onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor..."; leia-se: "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor...".
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
- Pessoas
- Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
- Normas citadas
- Convênio ICMS nº 96
