ResoluçãoSeção 1Edição nº 171Pág. 57
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.769, DE 1º SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno no município de General Carneiro, no Mato Grosso, para a construção da Subestação 34,5 kV Paredão. A medida permite que a empresa Energisa Mato Grosso utilize a área necessária para a instalação da infraestrutura de energia elétrica.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.769, DE 1º SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA EÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.021730/2026-87. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. , CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz superfície de aproximadamente 7.225 (sete mil, duzentos e vinte e cinco) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV Paredão, localizada no município de General Carneiro, estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
- Locais
- General Carneiro, Mato Grosso
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.769
- Temas
- Subestação 34,5 kV Paredão
