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Decreto de PessoalSeção 2Edição nº 167Pág. 1

DECRETOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O governo federal nomeou novos adidos policiais federais para atuar nas embaixadas do Brasil na França e no Equador e prorrogou a permanência de um adido no Uruguai. Esses profissionais representam a Polícia Federal brasileira no exterior para fortalecer a cooperação policial internacional.

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Texto integral

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve: DESIGNAR MARCONI SIMÕES COSTA, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Paris, República Francesa, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Janaína Martins Brigagão. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve: DESIGNAR REGINALDO DONIZETTI GALLAN BATISTA, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Quito, República do Equador, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve: DESIGNAR LUIZ ANTONIO MOREIRA MARTINES, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Quito, República do Equador, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve: PRORROGAR a designação de JOÃO LUIZ CAETANO DE ARAÚJO, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, até 21 de dezembro de 2026. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva Mauro Luiz Iecker Vieira

Entidades citadas

Pessoas
Marconi Simões Costa, Janaína Martins Brigagão, Reginaldo Donizetti Gallan Batista, Luiz Antonio Moreira Martines, João Luiz Caetano de Araújo
Órgãos
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Locais
Embaixada do Brasil em Paris, Embaixada do Brasil em Quito, Embaixada do Brasil em Montevidéu
Normas citadas
Lei nº 5.809
Temas
Adido Policial Federal