Decreto de PessoalSeção 2Edição nº 167Pág. 1
DECRETOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO governo federal nomeou novos adidos policiais federais para atuar nas embaixadas do Brasil na França e no Equador e prorrogou a permanência de um adido no Uruguai. Esses profissionais representam a Polícia Federal brasileira no exterior para fortalecer a cooperação policial internacional.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve:
DESIGNAR
MARCONI SIMÕES COSTA, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Paris, República Francesa, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Janaína Martins Brigagão.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve:
DESIGNAR
REGINALDO DONIZETTI GALLAN BATISTA, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Quito, República do Equador, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve:
DESIGNAR
LUIZ ANTONIO MOREIRA MARTINES, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Quito, República do Equador, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve:
PRORROGAR
a designação de JOÃO LUIZ CAETANO DE ARAÚJO, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, até 21 de dezembro de 2026.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Mauro Luiz Iecker Vieira
Entidades citadas
- Pessoas
- Marconi Simões Costa, Janaína Martins Brigagão, Reginaldo Donizetti Gallan Batista, Luiz Antonio Moreira Martines, João Luiz Caetano de Araújo
- Órgãos
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Locais
- Embaixada do Brasil em Paris, Embaixada do Brasil em Quito, Embaixada do Brasil em Montevidéu
- Normas citadas
- Lei nº 5.809
- Temas
- Adido Policial Federal
