Daily Journal

Home / Diário Oficial da União

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Edição nº 166 · 3.570 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • Empresas de serviços hospitalares e de 'home care' organizadas como sociedades empresárias passam a ter direito a redução no pagamento de IRPJ e CSLL pelo regime de lucro presumido, desde que cumpram normas da Anvisa.
  • O governo autorizou que empresas de infraestrutura de transporte urbano incluam capital de giro em novos financiamentos, com limite de 30% do valor total da operação e teto de 70 milhões de reais.
  • A Receita Federal definiu que empresas que compram créditos de ICMS com desconto devem pagar impostos sobre essa economia e estabeleceu novas regras de tributação para empresas do Simples Nacional que oferecem treinamentos profissionais.
  • O Banco Central anunciou uma operação de venda de títulos públicos de até 5 bilhões de reais para gestão de liquidez e divulgou os índices oficiais de correção monetária e taxas de referência para contratos financeiros.
  • O CADE tornou pública a análise de seis novas operações de fusão e aquisição em setores como energia, logística e seguros, garantindo transparência sobre mudanças de controle societário no mercado.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Atos normativos

Presidência da República

2 atos · ordenados pela publicação

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

PortariaSeção 1 · Edição 166 · Pág. 1

PORTARIA NORMATIVA CGAU/AGU Nº 26, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Normativa CGAU nº 25, de 21 de julho de 2026, que detalha as competências e estabelece os fluxos de trabalho dos órgãos administrativos da Corregedoria-Geral da Advocacia da União previstos na Portaria Normativa AGU nº 167, de 14 de março de 2025, e revoga os atos normativos que enumera.

Presidência da RepúblicaAdvocacia-Geral da União › Corregedoria-Geral

Ver detalhes →
ResoluçãoSeção 1 · Edição 166 · Pág. 1

RESOLUÇÃO CGEFROTA Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, que estabelece condições complementares aplicáveis às linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestrutura, equipamentos e renovação da frota de veículos de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS.

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Comitê Gestor Específico p › as Linhas de Finan. p › Renov. da Frota e p › Infra. do Transporte Urbano Individual

O que significa

Esta resolução permite que empresas que buscam financiamento para infraestrutura de transporte urbano incluam capital de giro no crédito solicitado. O valor destinado a esse capital de giro está limitado a 30% do total da operação, com um teto de 70 milhões de reais por tomador de empréstimo.

Ver detalhes →