ResoluçãoSeção 1Edição nº 160Pág. 134
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.752, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Tamandaré, Pernambuco, para que a empresa Neoenergia Pernambuco possa construir a Subestação 69 kV Tamandaré 2. A medida permite que a concessionária tome posse da área necessária para ampliar a infraestrutura de energia elétrica na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.752, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.019861/2026-02. Interessado: Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz superfície de aproximadamente 9.150 (nove mil, cento e cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69 kV Tamandaré 2, localizada no município de Tamandaré, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Neoenergia Pernambuco
- Locais
- Tamandaré, Pernambuco
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.752
- Temas
- Subestação 69 kV Tamandaré 2
