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ResoluçãoSeção 1Edição nº 160Pág. 134

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.752, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Tamandaré, Pernambuco, para que a empresa Neoenergia Pernambuco possa construir a Subestação 69 kV Tamandaré 2. A medida permite que a concessionária tome posse da área necessária para ampliar a infraestrutura de energia elétrica na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.752, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.019861/2026-02. Interessado: Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz superfície de aproximadamente 9.150 (nove mil, cento e cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69 kV Tamandaré 2, localizada no município de Tamandaré, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Neoenergia Pernambuco
Locais
Tamandaré, Pernambuco
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.752
Temas
Subestação 69 kV Tamandaré 2