Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 160Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato renova por dez anos a concessão da Rádio Cultura de Lorena Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Lorena, em São Paulo. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Lorena Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lorena, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.728, de 15 de março de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Lorena Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Rádio Cultura de Lorena Ltda.
- Locais
- Lorena, São Paulo
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 349, de 2026, Portaria nº 8.728, de 15 de março de 2023
- Temas
- Radiodifusão
