Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 160Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 365, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO ato renova por 10 anos a concessão da Rádio Clube de Canela Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Canela, no Rio Grande do Sul. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 365, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Canela Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.356, de 8 de agosto de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Clube de Canela Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Rádio Clube de Canela Ltda.
- Locais
- Canela, Rio Grande do Sul
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 365, de 2026, Portaria nº 6.356, de 8 de agosto de 2022
- Temas
- radiodifusão sonora
