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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 160Pág. 7

DECRETO LEGISLATIVO Nº 381, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação de Proteção ao Adolescente de Itacaré continue operando uma rádio comunitária no município de Itacaré, na Bahia. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 381, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção ao Adolescente de Itacaré para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacaré, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.894, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de julho de 2015, a autorização outorgada à Associação de Proteção ao Adolescente de Itacaré para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itacaré, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação de Proteção ao Adolescente de Itacaré
Locais
Itacaré, Bahia
Normas citadas
Portaria nº 1.894, de 7 de junho de 2017
Temas
Radiodifusão comunitária