Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 160Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Popular de Jaguaruana continue operando uma rádio comunitária no município de Jaguaruana, no Ceará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.037, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Associação Comunitária Popular de Jaguaruana
- Locais
- Jaguaruana, Ceará
- Normas citadas
- Portaria nº 1.037, de 10 de maio de 2016, Decreto Legislativo nº 342, de 2026
- Temas
- radiodifusão comunitária
