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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 160Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Popular de Jaguaruana continue operando uma rádio comunitária no município de Jaguaruana, no Ceará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.037, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará. Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Popular de Jaguaruana
Locais
Jaguaruana, Ceará
Normas citadas
Portaria nº 1.037, de 10 de maio de 2016, Decreto Legislativo nº 342, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária