ResoluçãoSeção 1Edição nº 154Pág. 67
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.743, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL revogou a autorização concedida à empresa Delio Bernardino Holding S.A. para operar como produtora independente de energia elétrica. Na prática, a empresa perde o direito de implantar e explorar a usina solar fotovoltaica (UFV) que seria instalada no município de Janaúba, em Minas Gerais.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.743, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005470/2026-01. Interessado: Delio Bernardino Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.526.559/0001-46. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 8.162, de 10 de setembro de 2019, que autorizou a empresa Delio Bernardino Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.526.559/0001-46 a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UFV Delio Bernardino, CEG: UFV.RS.MG.038218-3.01, com 81.200 kW de capacidade instalada, localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Delio Bernardino Holding S.A.
- Locais
- Janaúba, Minas Gerais
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.743, Resolução Autorizativa nº 8.162
- Temas
- UFV Delio Bernardino, Produtor Independente de Energia Elétrica
