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ResoluçãoSeção 1Edição nº 154Pág. 67

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.743, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL revogou a autorização concedida à empresa Delio Bernardino Holding S.A. para operar como produtora independente de energia elétrica. Na prática, a empresa perde o direito de implantar e explorar a usina solar fotovoltaica (UFV) que seria instalada no município de Janaúba, em Minas Gerais.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.743, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005470/2026-01. Interessado: Delio Bernardino Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.526.559/0001-46. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 8.162, de 10 de setembro de 2019, que autorizou a empresa Delio Bernardino Holding S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.526.559/0001-46 a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UFV Delio Bernardino, CEG: UFV.RS.MG.038218-3.01, com 81.200 kW de capacidade instalada, localizada no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Delio Bernardino Holding S.A.
Locais
Janaúba, Minas Gerais
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.743, Resolução Autorizativa nº 8.162
Temas
UFV Delio Bernardino, Produtor Independente de Energia Elétrica