Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 152 · Pág. 106

EDITAL Nº 1379/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Maranhão

Texto integral

EDITAL Nº 1379/2026 Processo nº 54230.004781/2004-69 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeado pela Portaria INCRA/P/Nº. 268/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o Processo Administrativo n° 54230.004781/2004-69 que trata da regularização fundiária do território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Monte Alegre Olho D'àgua dos Grilos, localizada no município de São Luiz Gonzaga, Estado do Maranhão. Os estudos que resultaram na identificação e delimitação desse território compõem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), elaborado através de Acordo de Cooperação Técnica formulado pelo Incra, a Secretaria de Agricultura Familiar do estado do Maranhão - SAF/MA e a Universidade Federal do Pará - UFPA (0156031), Ordem de Serviço 47/2017 (0406171) e pelo grupo técnico interdisciplinar do quadro de pessoal do Incra, instituído pelas Ordens de Serviço, nº 47 (0455029), nº 2739 (23873015), e nº 324 (27354586), aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata de 02 de junho de 2026 (29295585). A comunidade é composta por 133 (cento e trinta e três) famílias e o território identificado e delimitado possui área de 2.913, 5492 hectares (dois mil, novecentos e treze hectares, cinquenta e quatro ares e noventa e dois centiares), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Fazenda São Francisco, de titularidade de Manoel Simião de Souza (Matrícula nº 940), a Fazenda Santana, de titularidade de Maria Zulene de Macedo (Matrícula nº 1671), e a Comunidade Piçarra, vinculada à Sociedade Beneficente Hei de Vencer, bem como com a Fazenda São Domingos, de titularidade de Domingos Borges Soares (Matrícula nº 207), além de trechos confrontantes com áreas de ocupação indefinida ("terra de quem é de direito"); Leste: localidade denominada Boca da Mota, de titularidade de Pedro Augusto, além de trechos ao longo de estradas vicinais, que servem como elementos físicos de delimitação do perímetro, e segmentos confrontantes com áreas não tituladas ("terra de quem é de direito"); Sul: imóvel de Francisco Tomaz da Silva, a Fazenda Santa Izabel, de titularidade de Perolina Rangel Torres Gedeon (Matrícula nº 296), e o Projeto de Assentamento Nova Salvação - Parte 1, sob domínio do Incra (Matrícula nº 364), além de extensos trechos confrontantes com áreas de domínio indefinido ("terra de quem é de direito"); e, Oeste: Sítio Rosinete, de titularidade de Rosinete Ribeiro Gomes (Matrícula nº 1839), o imóvel Alto da Paz, de Marcelo Ferreira de Farias (Matrícula nº 1825), a Chácara da Família Silva, de Lenilde de Melo de Silva, a Fazenda São Luiz, de Luís Gomes da Silva, a Fazenda São João, de Idelmar da Silva (Matrícula nº 887), a Fazenda Maria Cristina, de Gilberto Lacerda (Matrícula nº 268), além de áreas pertencentes à Associação Centro Velho (Estado do Maranhão) e à Fazenda Bom Jesus (Matrícula nº 559), de titularidade de Emanoel Carvalho Filho. No perímetro descrito não foram identificados imóveis particulares incidentes, sendo que as terras que integram o território é incidente nos imóveis desapropriados pelo Incra denominado Fazenda Olho D'Água e Monte Alegre, matrículas nº 737 e nº 775, do Cartório de Registro de Imóveis de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, sob domínio público federal em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. Nestes termos, o Incra/MA COMUNICA aos senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados, mesmo que não nominados no presente instrumento, que terão o PRAZO de 90 (noventa) dias para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra do Maranhão, situada na Rua H, Quadra E, nº 12, Jardim Atlântico - Bairro Turu - São Luís/MA - CEP: 65.067-150, mediante o email protocolo.sr12.sls@incra.gov.br, telefone: (98) 3878-7490. Informa, ainda, que de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, o processo administrativo nº 54230.004781/2004-69, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição para consulta dos interessados. LEVI PINHO ALVES