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EditalSeção 3 · Edição 152 · Pág. 152

Edital

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará

Texto integral

Maria Montel da Silva 363.***.602-** 02001.021883/2023-10 FAKR3MXP Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir 73,49 hectares de floresta nativa no Bioma Amazônico, Portel - PA 3° 9' 34.7" S 50° 27' 53.9" W Nos termos do Artigo 108 do Decreto Federal 6.514/2008 ficam embargadas objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. as atividades em área de 73,49 hectares identificada nos termos do poligono presente no processo administrativo de autuação. Este embargo não veda exercicio de atividades Licitas na área visando sua recuperação ambiental e o combate a incêndios florestais. De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente