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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 152 · Pág. 152

Edital

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará

Texto integral

JOSÉ MAREVAL DA SILVA 348.***.104-** 02001.031311/2022-50 H8AFY7LD Art. 60, Decreto 6.514/2008 - Desmatar a corte raso 139,49 hectares de Anapu/PA 02º53'28,84"S 51º34'59,92"W Fica embargada área de 139,45 hectares ID 02.121, desmatada e queimada irregularmente. O floresta nativa ID 02.121, objeto de especial preservação, bioma embargo tem o objetivo impedir a continuidade do dano ambiental e propiciar a regeneração. amazônico, sem autorização do órgão cubiental competente. MAURÍCIO ROSSO 081.***.199-50 02018.003389/2023-86 0TIMJX6S Art. 82, Decreto 6.514/2008 - Apresentar Autorização de supressao de vegetação Paragominas - PA 3° 32' 59.2" S 48° 23' 18.4" W secundária em estágio de regeneração 038/2020, conforme anexo, totalmente falsa e enganosa à autoridade ambiental competente. COSME PEREIRA DE SOUZA 701.***.502-** 02018.000853/2023-82 FCSIQP96 Art. 47, Decreto 6.514/2008 - Transportar 22,283 m3 de madeira em Anapu/PA 3° 28' 22.0" S 51° 12' 43.0" W Apreensão DE 22,283 m³ de madeira em tora (Ipê, Tatajuba e Jatobá) sem tora (Ipê, Tatajuba e Jatobá) sem a autorização da autoridade ambiental competente a autorização da autoridade ambiental competente. Alem do caminhão Mercedes. MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE ALMADA 268.***.822-** 02018.001935/2022-63 EOKVLYZ7 Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir 17,646 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação (Floresta Amazônica Brasileira), sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. Anapu/PA 3° 31' 32.15" S 51° 24' 13.09" W Ficam embargadas todas e quaisquer atividades na área totalizado 17,646 hectares, objeto de especial preservação (Floresta Amazônica Brasileira), de coordenadas de referência acima citadas, em virtude de prática de infração ambiental sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. enquadrada no Artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008, visando propiciar a regeneração natural da vegetação destruída. Os vertíces da poligonal da área embargada se encontra no mapa juntado no processo resultante da autuação.