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EditalSeção 3 · Edição 152 · Pág. 151
EDITAL Nº 5/2026 - SUPES-PA/DIPAM-PA/NUFIS-PA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará
Texto integral
EDITAL Nº 5/2026 - SUPES-PA/DIPAM-PA/NUFIS-PA
Processo nº 02018.004580/2023-45
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO
CPF/ CNPJ
PROCESSO Nº
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m 3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido )
MOJU TIMBER LTDA - ME
15.360.743/0001-40
02007.002042/2022-64
CG12F29N
Art. 48, Decreto 6.514/2008 - Comercializar 37,01 metros cúbicos de madeira serrada
Moju/PA
01° 54' 49''S; 48° 46' 51''W
com a guia de transporte de produtos florestal GF3i 918926 inválida e nota fiscal n 000000306
com divergência nas essências da madeira descritas na GF3i e nota fiscal. Conforme TCO
n 2196277220626140022, PRF.
ELMIRO ALVES DE SOUZA
045.***.992-**
02001.029209/2022-94
44BFDVC4
Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir 49,8168 hectares de vegetação nativa
Portel/PA
2º42'28,7"S/51º40'0,3"
Fica embargada uma área de 49,8168 hectares, às coordenadas geográficas centrais Lat.
(formação florestal), dentro do bioma amazônico, de especial preservação,
02º42'28,7"S / Long. 51º40'0,3"W - Poligono 093L -
em virtude de prática de infração ambiental
sem licença outorgada pela autoridade ambiental competente, sob
enquadrada no art. 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, visando propiciar a regeneração natural da
coordenadas geográficas de referência 2º42'28,7"S/51º40'0,3"W - Polígono ID 093L.
vegetação destruida. A presente sanção fica condicionada a decisão da autoridade superior.
RAIMUNDO ELIAS MONTEIRO
180.***.711-**
02001.025926/2024-17
4ISPQJN7
Art. 50, Decreto 6.514/2008 - Destruir 267,05 hectares, na Fazenda
Portel/PA
02º57'32,942"S 50º19'53,083"W
Fica embargada a área de 267,05 hectares, na Fazenda Estrela (CAR: PA-
Estrela, de vegetação nativa, objeto de especial preservação,
1505809-6DE0349874894AA68867840BSB503CAE), conforme relação de vétices em anexo.
sem autorização da autoridade ambiental competente.
