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EditalSeção 3 · Edição 152 · Pág. 153
Edital nº 1/2026 - Supes-PA/Gerex-STM-PA/Seam-STM-PA/U-PQA-PA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará
Texto integral
Edital nº 1/2026 - Supes-PA/Gerex-STM-PA/Seam-STM-PA/U-PQA-PA
Processo nº 02046.000003/2025-17
OBJETO: Edital de seleção de voluntários para atuarem em atividades de manejo e monitoramento no âmbito do Programa Quelônios da Amazônia no Estado do Pará nos exercício de 2026, conforme Nota Informativa SEAM-SANTARÉM-PA, referente ao Projeto de Voluntariado ( SEI! 22356629), e de acordo com a Instrução Normativa nº 16/2021.
PREÂMBULO
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por intermédio da sua Gerência Executiva de Santarém, Estado do Pará, localizada na Avenida Tapajós, nº 2267, Bairro Laguinho, CEP 68040-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.659.166/0052-52, visando promover, incentivar e valorizar o trabalho voluntário nas ações ligadas à pesquisa, ao monitoramento, ao manejo e à gestão para proteção e conservação ambiental, vem, por meio deste Edital, tornar pública a seleção de voluntários para atuarem no Programa Quelônios da Amazônia no Estado do Pará, conforme detalhamentos constantes neste Edital e consoante o Processo Administrativo nº. 02046.000003/2025-17.
O principal objetivo do presente Edital é fortalecer as ações de manejo e monitoramento visando a recuperação e manutenção das populações naturais de quelônios do gênero Podocnemis na bacia do rio Tapajós, conforme cronograma definido e seguindo os protocolos estabelecidos, observando o disposto na Portaria nº. 15 de 19 de julho de 2013, que regulamenta o Programa Quelônios Amazônicos, e na Instrução Normativa nº 16 de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Voluntariado no âmbito do IBAMA.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao presente Edital poderão ser feitos por qualquer cidadão ou interessado, por escrito, mediante requerimento dirigido à coordenação do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA-Pará, por intermédio do endereço eletrônico: seam.santarem.pa@ibama.gov.br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para início do cadastramento no presente Programa.
A impugnação deverá ser instruída com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.
Não serão conhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais.
A impugnação será respondida pela autoridade competente em até 2 (dois) dias úteis.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de voluntários para atuarem nas atividades de manejo e monitoramento de quelônios no âmbito do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA-Pará, conforme especificações constantes neste Edital.
Os objetivos específicos da referido seleção são:
Atender a demanda e promover a oferta de trabalho voluntário, por meio do intercâmbio de experiências e ações entre os interessados em atuar nas questões ambientais relativas ao Programa Quelônios da Amazônia e;
Possibilitar aos voluntários experiências e oportunidades de participar das atividades de manejo e monitoramento de quelônios do gênero Podocnemis no seu período reprodutivo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução das atividades a serem apoiadas pelos voluntários selecionados, objeto deste Edital, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da IBAMA, disponibilizados no PLANABio referente ao exercício de 2026.
As despesas decorrentes do deslocamento dos voluntários do município de Santarém até a base de apoio do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA - Pará, no rio Tapajós, bem como sua alimentação, ficarão a cargo dos voluntários selecionados.
O seguro de acidentes pessoais obrigatório, devido à sua natureza particular e valor irrisório, correrão a conta do voluntário selecionado, ficando ao seu critério a escolha da empresa contratada.
DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
Poderão participar desta seleção pessoas físicas aptas ao cadastramento no Programa de Voluntariado do IBAMA, de acordo com o Art. 2º, Itens I e II, § 2º e 3º, da Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 22 de outubro de 2021.
Os interessados em participar da presente seleção deverão providenciar o cadastramento, nos períodos e atividades de interesse, nos termos do item 11, sendo obrigatório o cumprimento dos requisitos constantes no presente Edital e na Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 22 de outubro de 2021.
As atividades de voluntariado não são remuneradas e não substituem ou se equivalem a atividades de estágio obrigatório curricular.
Não será admitida nesta seleção a participação de:
Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
Pessoas físicas com comorbidades e restrições de deslocamento;
Pessoas físicas com histórico de infrações ambientais;
Pessoas físicas que tenham condenações cíveis ou criminais de natureza ambiental.
Para a verificação das restrições constantes no presente edital serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Controle Ambiental e Fiscalização - SICAFI, o Sistema PJe Consulta pública e o Sistema JusBrasil.
Para a participação na presente seleção, o candidato deverá declarar:
estar ciente das condições contidas no presente Edital e respectivo Termo de Adesão ao Serviço Voluntário;
que irá cumprir plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no processo de seleção e;
estar ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores ao cadastramento que impeçam a sua manutenção no Programa, devendo essa comunicação ser feita em tempo hábil para seu desligamento em momento anterior ao início das atividades.
DO CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
O interessado deverá realizar seu cadastramento no Programa de Voluntariado do IBAMA, via internet, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico: Cadastro para inscritos no voluntariado PQA/IBAMA 2025 - Preencher o formulário, disponível no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).
Após o cadastramento indicado no item 4.1, o interessado deverá se inscrever, no período compreendido entre 14 de agosto a 03 de outubro de 2026, especificamente para o presente Edital de seleção, visando desempenhar as atividades de manejo e monitoramento no âmbito do Programa Quelônios da Amazônia no Estado do Pará. O formulário para cadastramento no presente Programa está disponível no endereço eletrônico: Processo de seleção de voluntários para o Programa Quelônios da Amazônia IBAMA/PA - Preencher o formulário, disponível no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).
Compete ao interessado anexar cópias digitais dos documentos de identificação pessoal, Certificado de Vacinação de febre amarela, bem como documentos probatórios da sua experiência em atividades de campo.
O cadastramento no Programa de Voluntariado do IBAMA implica na responsabilidade legal do interessado quanto à veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções previstas em lei no caso de fornecimento de informações falsas ou apresentação de documentos fraudulentos.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção ocorrerá de forma remota, no período compreendido entre 10 a 15 de outubro de 2025, pelos servidores responsáveis pela coordenação do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA - Pará.
Haverá divulgação de resultados preliminares dos candidatos à fase de seleção até o dia 05 de outubro de 2025, a fim de alinhar os procedimentos da fase acima citada e viabilizar a participação de voluntários de outras localidades;
Serão analisados os documentos apresentados pelos candidatos, por meio de consulta aos Sistemas previstos no Item 3.4.1 deste Edital.
No caso de haver mais candidatos aptos a participarem do Programa do que o número de vagas disponibilizado neste Edital, serão realizadas entrevistas via internet, em dia e horário a serem previamente definidos entre candidato e os servidores responsáveis pela seleção.
O resultado da seleção será disponibilizado no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).
Os candidatos receberão e-mail informando o resultado da seleção, sendo que no e-mail enviado para os candidatos selecionados conterão adicionalmente:
Orientações necessárias para a execução das atividades de voluntariado, incluindo o período e atividade para o qual foi selecionado;
Termo de Adesão ao Serviço Voluntariado e;
Plano de Trabalho Individual ou Plano de Trabalho Coletivo, quando couber e;
Ficha Médica.
Os documentos indicados nos itens 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 deverão ser devidamente preenchidos, assinados e apresentados à Coordenação Regional do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA - Pará.
Será criado um cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais desistências ou aumento do número de vagas em caráter excepcional.
O resultado da seleção poderá ser revisto ou reavaliado quando for objeto de recurso apresentado nos termos do item 12.
Dos critérios de desempate na seleção
Como outro requisito ao cadastramento no Programa de Voluntários do IBAMA - PQA, é desejável possuir experiência em atividades de campo, sendo este um dos critérios de seleção, caso haja mais inscritos do que vagas para o período.
Serão aceitas as seguintes formas de comprovação de experiência em atividades de campo:
Certificados de voluntariado de outras instituições e entidades;
SISBIO;
Certificados de participação em disciplinas de campo e;
Contratos de prestação de serviço, tais como: consultorias, projetos de extensão e perícias ambientais;
Também será critério de relevância integração do requerente ao voluntariado em curso de graduação ou pós-graduação em área relacionada ao projeto em curso, entre eles biologia, zootecnia, veterinária, etc., não sendo este critério eliminatório.
DAS APTIDÕES ESPERADAS DOS CANDIDATOS
São aptidões esperadas dos candidatos selecionados:
disponibilidade para realizar viagem para a região do Médio Tapajós no período das atividades de manejo e monitoramento;
disponibilidade de tempo necessário para o cumprimento das atividades de manejo e monitoramento conforme período e carga horária indicados;
capacidade de interação com moradores da região do Médio Tapajós, notadamente populações tradicionais, e de respeito às características culturais da região;
comunicatividade, pró-atividade, compromisso e responsabilidade;
disposição para trabalhar em equipe;
interesse pelo manejo e pela conservação da biodiversidade e dos recursos naturais;
disposição para acordar cedo, trabalhar fora dos horários convencionais e em locais remotos e;
disposição para realizar atividades de campo sob condições climáticas adversas.
DAS OBRIGAÇÕES DO IBAMA
O IBAMA, por intermédio da Coordenação Regional do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA - Pará, será responsável por:
selecionar os voluntários, conforme critérios previstos neste Edital;
capacitar os voluntários para aplicação dos protocolos de coleta de dados;
acompanhar presencialmente atividades de manejo e monitoramento em que os voluntários participarão;
emitir certificado de voluntariado e;
garantir os meios necessários para a devida execução das atividades de manejo e monitoramento, a saber:
programação do deslocamento de ida e volta do município de Santarém para a base de apoio do Programa Quelônios da Amazônia, no Médio Tapajós, observando que os custos desse deslocamento ficam à cargo do voluntário, conforme Item 2.2 deste Edital;
disponibilização de hospedagem e local para preparo de refeições aos voluntários no período de trabalho;
recursos logísticos e equipamentos necessários para a execução das atividades de manejo e monitoramento;
fornecer equipamentos de proteção individual (coletes salva-vidas para deslocamentos via hídrica e luvas para manuseio de espécimes de quelônios jovens e adultos).
A capacitação dos voluntários será realizada na base de apoio do Programa Quelônios da Amazônia no rio Tapajós, sendo 4 (quatro) horas de aulas teóricas e 4 (quatro) horas de atividades práticas, que contarão como horas de trabalho voluntário.
DAS OBRIGAÇÕES DOS VOLUNTÁRIOS
São obrigações dos voluntários:
seguir as regras estabelecidas na Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 22 de outubro de 2021, a qual dispõe sobre o Programa de Voluntariado no âmbito do IBAMA;
colaborar com o que for necessário para viabilizar o trabalho em equipe e propiciar o bom convívio social entre demais membros da equipe do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA Pará.
contribuir com as atividades de manutenção da base de apoio e seguir suas regras de convívio, tais como limpeza e organização das instalações, conforme normas de uso do alojamento e dos espaços coletivos;
providenciar para uso próprio: rede, mosquiteiro, roupa de cama, toalha, cantil, protetor solar, repelente e itens de higiene pessoal;
zelar pelos materiais de trabalho e, ao final da vigência do Plano de Trabalho, restituir qualquer uniforme ou acessório com identificação do IBAMA;
comprovar, junto ao IBAMA, a contratação de seguro de vida obrigatório, o qual deverá contemplar cobertura para o transporte rodoviário e hidroviário do voluntário;
assinar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e Plano de Trabalho Individual ou Coletivo e Ficha Médica, conforme modelos em Anexo;
elaborar Relatório Individual de Atividades, ao término do voluntariado;
A apresentação de relatório individual de atividades é pré-requisito para emissão de Certificado de Voluntariado.
Ficam dispensados da apresentação de relatório individual de atividades os voluntários moradores de comunidades ribeirinhas localizadas na região do Médio Tapajós.
DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS E FILMAGENS REALIZADAS NO ÂMBITO DO VOLUNTARIADO
O voluntário poderá realizar registros fotográficos e filmagens das atividades de manejo e monitoramento, desde que previamente autorizados pela coordenação de campo.
O voluntário poderá divulgar os registros fotográficos e filmagens das atividades de manejo e monitoramento nas suas redes sociais, desde que informe explicitamente que se trata de atividade voluntária realizada no âmbito do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA Pará.
Os registros fotográficos e filmagens poderão ser utilizados, sem ônus, pelo IBAMA, em ações institucionais e de divulgação midiática, dando-se os devidos créditos ao voluntário autor da imagem.
DAS ATIVIDADES DE MANEJO E MONITORAMENTO E DAS VAGAS OFERTADAS
As linhas de atuação para a qual o candidato a voluntário poderá se candidatar serão:
Monitoramento reprodutivo de Podocnemis expansa.
Atividade vinculada à linha temática de pesquisa e monitoramento.
Oferta de 2 (duas) vagas para o período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2026;
Oferta de 2 (duas) vagas para o período de 03 a 24 de novembro de 2026;
Apoio na contagem de filhotes de Podocnemis expansa em dias de pico de eclosão:
Atividade vinculada à linha temática de manejo para conservação.
Oferta de 2 (quatro) vagas para o período de 10 a 23 de dezembro de 2026;
Oferta de 4 (quatro) vagas para o período de 27 de dezembro de 2026 a 08 de janeiro de 2027;
Oferta de 4 (duas) vagas para o período de 06 a 22 de janeiro de 2027;
Os voluntários terão carga horária diária de 4 (quatro) horas, totalizando 40 (quarenta) horas.
A carga horária diária pode ser extrapolada em caráter excepcional, devendo ser compensada nos dias posteriores, respeitando-se a carga horária total do Programa
A Coordenação Regional do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA Pará, em caráter excepcional, criará Plano de Trabalho Coletivo para possibilitar a participação de moradores das comunidades ribeirinhas localizadas na região do Médio Tapajós, ficando sob sua responsabilidade o cadastramento dos interessados, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 16, de 22 de outubro de 2021.
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Dos atos e decisões relacionados com o presente Edital de seleção, são cabíveis recursos.
É de 05 (cinco) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
O recurso deverá ser apresentado mediante peticionamento dirigido à Coordenação Regional do Programa Quelônios da Amazônia no Pará, devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico: seam.santarem.pa@ibama.gov.br.
O(s) recurso(s) não terá(ão) efeito suspensivo e deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.
Os recursos deverão ser decididos pela autoridade competente em até 05 (cinco) dias úteis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação na presente seleção implica na concordância, por parte do candidato, com todos os termos e condições deste Edital.
Nenhuma indenização, cobrança ou remuneração será devida aos candidatos e aos voluntários selecionados.
Fica facultada a alteração dos períodos, em conformidade ao cronograma de atividades do Programa Quelônios da Amazônia, mediante consenso entre as partes.
Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para sua publicação, este será novamente divulgado pelos mesmos meios em que o foram o texto original, sob a condição de Edital de Retificação.
Os casos omissos serão analisados pela coordenação do Programa Quelônios da Amazônia IBAMA Pará, com anuência da Coordenação Geral do Programa Quelônios da Amazônia, vinculada à Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.
Para dirimir as questões oriundas deste Edital, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Santarém/PA, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e Plano de Trabalho Individual
Anexo II - Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e Plano de Trabalho Coletivo
Anexo III - Ficha Médica
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTARIADO E PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Nome:
RG (OE/UF): CPF: Data de Nascimento:
Escolaridade:
Endereço:
Município: UF: CEP:
Email: Tel: Celular:
Superintendência:
Responsável pelo Programa: Matrícula:
Local de Trabalho:
Linhas Temáticas:
Descrição das Atividades:
Duração do trabalho (data de início e data de término):
Cronograma de Trabalho:
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Manhã
Tarde:
Noite:
Carga horária:
Eu, acima identificado, e abaixo-assinado, reconheço, entendo e concordo, por meio deste documento e em consideração à minha participação na prestação de serviço voluntário na Superintendência do Pará, Gerência Executiva de Santarém, que:
Minha participação como voluntário(a) dá-se por minha livre e espontânea vontade nesta data;
Estou ciente da legislação específica sobre Serviço Voluntário e aceito atuar como voluntário nos termos do presente Termo de Adesão.
Estou ciente que, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, o serviço voluntário é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
Estou ciente da legislação específica sobre Crimes Ambientais e Educação Ambiental, especificamente a Lei nº 9.605/1998 e Lei nº 9.795/1999.
Como voluntário na Superintendência do Pará, Gerência Executiva de Santarém, comprometo-me a respeitar a legislação vigente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal, assumindo toda e qualquer consequência de meus atos no período de duração do meu envolvimento como voluntário nessa Unidade.
Será de minha exclusiva responsabilidade a eventual utilização de equipamento de minha propriedade durante o exercício das atividades previstas neste Termo de Adesão.
