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Aviso de JulgamentoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 272
AVISO DE INEXIGiBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026
Prefeituras › Estado do Pará › Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim
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AVISO DE INEXIGiBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026
O Prefeito do Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nas disposições contidas no art. 31, inciso II, e art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como no art. 14, §1º e art. 17, inciso I do Decreto Municipal nº 032, de 15 de junho de 2026, torna público que declara INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de parceria por meio de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil interessada, conforme os termos motivados expostos a seguir:
Organização Parceira Beneficiária: Associação de Canoagem Pororoca (ASCAP), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.653.880/0001-29, com sede na Av. Doutor Lauro Sodré, s/n, Centro, São Domingos do Capim/PA.
Objeto: Viabilizar o deslocamento aéreo oficial e hospedagem para os atletas da Delegação de Canoagem de São Domingos do Capim/PA para representar o Município e o Estado do Pará no Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade e Paracanoagem 2026.
Valor Global de Repasse: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela única na conta bancária específica da parceria aberta perante a agência de instituição financeira pública.
Fundamentação e Justificativa de Inviabilidade de Competição: A inexigibilidade ampara-se no fato de a ASCAP constituir a única entidade desportiva náutica em funcionamento e regularidade no município vinculada e devidamente federada junto à Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa), sendo a exclusiva representante local com capacidade jurídica de inscrever atletas na competição oficial nacional em apreço. A notória especialização técnica da OSC resta comprovada por seu histórico de conquistas desportivas de alta performance (acúmulo de 51 medalhas no último ano de 2025), o que configura a inviabilidade de competição e o nexo de vantajosidade social do fomento desportivo de canoagem de velocidade.
Prazo de Impugnação: A presente Decisão Motivada de Inexigibilidade de Chamamento Público entra em vigor na data de sua publicação. Fica aberto o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação oficial deste extrato, para apresentação de eventuais impugnações fundamentadas por escrito dirigidas à SEMUTEC, nos termos do art. 14, §3º do Decreto nº 032/2026 e do art. 32, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014.
ORIVALDO DAS NEVES OLIVEIRA
