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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 244

EXTRATOS DE CONTRATOS

PrefeiturasEstado do Maranhão › PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Texto integral

EXTRATOS DE CONTRATOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2026 - SEPLAN - CONTRATO DE Nº 137/2026 - SEPLAN CONTRATO DE Nº 137/2026 - SEPLAN CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO, CNPJ sob o nº 05.XXX.XXX/0001-64 CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF sob o nº 35.XXX.XXX/0001-90 OBJETO: Contratação De Serviços Técnicos Especializados De Consultoria E Assessoria Jurídica E Financeira, Voltados Ao Diagnóstico Do Portfólio De Ativos Judiciais Do Município E À Estruturação De Modelo Jurídico E Financeiro Para A Cessão Onerosa De Direitos Creditórios, Em Conformidade Com A Lei Complementar Nº 208/2024, Compreendendo Assessoramento Na Elaboração De Instrumentos Legais E Convocatórios, Suporte Junto Ao Poder Legislativo E Órgãos De Controle, Com Remuneração Exclusivamente Vinculada Ao Êxito Da Operação, A Contratada, Em Face Do Presente Instrumento Contratual Obriga-Se A Prestar Serviços Jurídicos Especializados. VALOR: Os Valores Unitários Referentes A Prestação Dos Serviços Serão Os Estipulados Na Proposta Apresentada Pela Contratada, Acostada Ao Procedimento Administrativo Inexigibilidade Nº 012/2026. VIGÊNCIA: por escopo, com vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura por força do caput, do art. 111, da lei nº 14.133/2021. Sítio Novo Maranhão, 6 de Agosto de 2026. ANTÔNIO COELHO RODRIGUES. Prefeito. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2026 - SEPLAN - CONTRATO DE Nº 138/2026 - SEPLAN CONTRATO DE Nº 138/2026 - SEPLAN CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO, CNPJ sob o nº 05.XXX.XXX/0001-64 CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF sob o nº 35.XXX.XXX/0001-90 OBJETO: Contratação De Serviços Técnicos Especializados De Consultoria Em Administração Tributária Para Propor E Acompanhar Medidas Judiciais E/Ou Administrativa Visando A Redução Da Carga Previdenciária Corrente Do Município, Bem Como A Restituição, Inclusive Para Fins De Compensação Com Outros Tributos Devidos À Secretaria Da Receita Federal Do Brasil, De Todos Os Valores Que Foram Recolhidos A Título De Contribuição Previdenciária Patronal, Incidente Sobre Os Valores Pagos A Título De Aviso Prévio Indenizado, Auxílio Acidente, Auxílio-Creche, Os Primeiros 15 Dias De Auxílio Doença, Abonos De Qualquer Natureza, Entre Outras Verbas, Atualizados Pela Taxa Selic, Bem Como Visando A Recuperação Dos Valores De Imposto De Renda Retido Na Fonte (IRRF), Retidos Dos Prestadores De Serviço Do Município E Indevidamente Repassados À União, Bem Como Das Contribuições Previdenciárias Patronais Pagas A Maior Pelo Ente Municipal Nos Últimos 05 (Cinco) Anos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VIGÊNCIA: por escopo, com vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura por força do caput, do art. 111, da lei nº 14.133/2021. VALOR: Os Valores Unitários Referentes A Prestação Dos Serviços Ou Aquisição De Bens Serão Os Estipulados Na Proposta Apresentada Pela Contratada. Sítio Novo Maranhão, 6 de Agosto de 2026. ANTÔNIO COELHO RODRIGUES. Prefeito. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2026 - SEMUS - CONTRATO DE Nº 139/2026 - SEMUS CONTRATO DE Nº 139/2026 - SEMUS CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ: 13.XXX.XXX/0001-65, CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF sob o nº 35.XXX.XXX/0001-90 OBJETO: A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual obriga-se a prestar Serviços Jurídicos E De Consultoria Especializada Para A Recuperação De Créditos De Saúde, Visando A Propositura De Pedidos Administrativos E Judiciais De Ressarcimento Interfederativo Dos Gastos Com Medicamentos Judicializados, E À Reestruturação Administrativa Dos Fluxos Internos Da Prefeitura Para Garantir A Organização Documental, A Capacitação Do Corpo Técnico E A Viabilidade De Reembolsos Futuros Junto Aos Demais Entes Da Federação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VIGÊNCIA: por escopo, com vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura por força do caput, do art. 111, da lei nº 14.133/2021. VALOR: Os valores unitários referentes a prestação dos serviços ou aquisição de bens serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026. Sítio Novo Maranhão, 12 de Agosto de 2026. ELOIDES RIBEIRO DA CUNHA COELHO. Secretária Municipal de Saúde.