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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 181

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.517/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.517/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00017492023, 01/02/2023, R$ 1.857,08; PASLD00014292023, 27/01/2023, R$ 1.857,08; PASLD00014362023, 27/01/2023, R$ 1.857,08; PASLD00006412023, 12/01/2023, R$ 1.857,08; PASLD00080682023, 18/04/2023, R$ 5.571,24; PASLD00072752023, 10/04/2023, R$ 7.428,32; PASLD00044822023, 09/03/2023, R$ 7.428,32; PASLD00080642023, 18/04/2023, R$ 1.857,08; PASLD00074932023, 11/04/2023, R$ 7.428,32; PASLD00094712023, 27/04/2023, R$ 5.571,24; PASLD00094662023, 27/04/2023, R$ 3.714,16; PASLD00094672023, 27/04/2023, R$ 3.714,16; PASLD00094722023, 27/04/2023, R$ 5.571,24; PASLD00062712023, 29/03/2023, R$ 1.857,08; PASLD00094632023, 27/04/2023, R$ 1.857,08; PASLD00094652023, 27/04/2023, R$ 3.714,16; PASLD00058702023, 20/03/2023, R$ 3.714,16; PASLD00094182023, 27/04/2023, R$ 1.857,08; PASLD00094752023, 26/04/2023, R$ 5.571,24; PASLD00094692023, 18/04/2023, R$ 1.857,08. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto