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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 180

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.501/2026/WEB/RNTRC

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.501/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUCINANDRO SANTOS DA SILVA, 11.899.320/0001-41, FELCG00011722023, 01/11/2023, R$ 3.000,00; SPEEDFIRE COMERCIO DE PNEUS REMOLDADOS LTDA, 14.149.719/0001-01, FELCG00009842023, 11/07/2023, R$ 3.000,00; FELCG00018252023, 24/10/2023, R$ 3.000,00; JDI COMERCIO, TRANSPORTE E CONSTRUCOES LTDA, 09.072.206/0001-00, FELCG00014042023, 22/11/2023, R$ 3.000,00; N.A TRANSPORTES E FABRICACAO DE ESTRUTURAS LTDA, 05.119.163/0001-01, FELCG00009302023, 02/11/2023, R$ 3.000,00; AMELIA CATTANI, ***.815.041-**, FELCG00035662024, 15/03/2024, R$ 3.000,00; LENICE DA CONCEICAO DOS SANTOS PEDREIRA, ***.432.445-**, FELCG00025832024, 23/02/2024, R$ 3.000,00; TRANSFECON TRANSPORTES LTDA, 06.038.850/0001-65, FELCG00024402020, 20/11/2019, R$ 1.000,00; TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA EPP, 07.094.631/0001-66, FELCG00000022023, 12/11/2020, R$ 1.500,00; ELIZAMAR TRANSPORTADORA LTDA, 12.166.786/0001-09, FELCG00018242023, 18/10/2023, R$ 3.000,00; PCM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 52.748.962/0001-27, FELCG00045252024, 02/05/2024, R$ 3.000,00; CEZAR PAULO BRAMBILLA, ***.517.209-**, FELCG00001082024, 01/12/2023, R$ 3.000,00; PANORAMA MARMORES E GRANITOS LTDA, 12.937.489/0001-01, FELCG00018442023, 21/10/2023, R$ 3.000,00; FELCG00019142023, 27/10/2023, R$ 3.000,00; FELCG00016492023, 05/10/2023, R$ 3.000,00; ARI ALVES DA ROSA, ***.449.359-**, FELCG00014182024, 11/01/2024, R$ 3.000,00; FELCG00015632024, 13/01/2024, R$ 3.000,00; LEONARDO DE SOUZA RODRIGUES, ***.761.251-**, FELCG00039552024, 20/03/2024, R$ 3.000,00; LAIS ANTUNES WILHELM, ***.201.660-**, FELCG00012782023, 04/08/2023, R$ 3.000,00; W. MURARI BORRACHAS LTDA, 06.093.812/0001-05, FELCG00009712023, 02/11/2023, R$ 3.000,00. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto