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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 187
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.557/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.557/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VRX TRANSPORTES LTDA, 43.039.857/0001-28, CRGVP00011782022, 16/08/2022, R$ 550,00; BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, 62.058.318/0013-14, CRGVP00019262022, 11/10/2022, R$ 550,00; TRANSMARQUES TRANSPORTES EIRELI, 40.012.815/0001-05, CRGVP00015952022, 17/08/2022, R$ 550,00; UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA, 33.921.994/0001-38, CRGVP00019482022, 15/10/2022, R$ 550,00; MARCIO BUENO DE CASTRO, 38.822.262/0001-04, CRGVP00008032022, 07/06/2022, R$ 550,00; RAIZES TRANSPORTE LOCACAO E SERVICOS LTDA, 12.337.138/0001-60, CRGVP00019452021, 29/09/2021, R$ 550,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
