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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 186

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.556/2026/WEB/PMF

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.556/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, 62.674.627/0001-85, CRGTF00021662022, 13/08/2022, R$ 10.500,00; WG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 34.187.246/0001-36, CRGTF00016352022, 26/05/2022, R$ 4.483,68; SOMIBRAS SOCIEDADE DE MINERACAO BRASILEIRA EIRELI, 43.836.485/0001-60, CRGTF00027472022, 25/10/2022, R$ 8.210,78; LETICIA APARECIDA ROCHA, 46.718.390/0001-30, CRGTF00026812022, 25/09/2022, R$ 10.500,00; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 35.865.602/0001-96, CRGTF00013232022, 14/04/2022, R$ 10.500,00; FIBRA OESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 35.927.480/0001-15, CRGTF00030472022, 09/11/2022, R$ 10.500,00; TRANSCAL PRODUTOS E LOGISTICA LTDA, 44.782.694/0001-31, CRGTF00014102022, 11/06/2022, R$ 7.644,60; JASSAL INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, 08.377.822/0002-89, CRGTF00018662022, 06/07/2022, R$ 10.500,00; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0002-96, CRGTF00042232021, 26/11/2021, R$ 2.414,56. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto