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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 186
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.555/2026/WEB/RNTRC
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.555/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES NOVA CONQUISTA LTDA, 18.993.266/0001-48, CRGRN00019952021, 27/11/2020, R$ 550,00; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0026-36, CRGRN00043742022, 28/06/2022, R$ 550,00; NELIO VIEIRA MESSIAS, ***.652.568-**, CRGRN00014172022, 04/02/2022, R$ 550,00; MARCELO CARNEIRO, ***.826.791-**, CRGRN00038782022, 04/06/2022, R$ 550,00; TRANSMARQUES TRANSPORTES EIRELI, 40.012.815/0001-05, CRGRN00041682022, 20/06/2022, R$ 550,00; NILTON ADELAR ANHAIA DE FREITAS, ***.055.440-**, CRGRN00054832022, 13/09/2022, R$ 6.000,00; HG - TRANSPORTES LTDA, 33.921.435/0001-28, CRGRN00042232022, 22/06/2022, R$ 550,00; MARCIO BUENO DE CASTRO, 38.822.262/0001-04, CRGRN00034962022, 07/06/2022, R$ 550,00; AZUL TRANSPORTES EIRELI, 76.612.605/0001-03, CRGRN00038142022, 20/06/2022, R$ 550,00; EVANDRO CECON, ***.961.210-**, CRGRN00032372022, 27/03/2022, R$ 550,00; IAM TRANSPORTES LTDA, 16.890.693/0001-75, CRGRN00000992021, 28/11/2020, R$ 550,00; RAIZES TRANSPORTE LOCACAO E SERVICOS LTDA, 12.337.138/0001-60, CRGRN00049192021, 29/09/2021, R$ 550,00; FBB COMERCIO DE CEREAIS EIRELI, 36.535.295/0001-48, CRGRN00034732022, 20/04/2022, R$ 550,00; TRANSPORTADORA ROCHA DE FRIBURGO EIRELI, 39.498.506/0001-08, CRGRN00037742022, 01/06/2022, R$ 750,00; RUY SIQUEIRA SANTOS, ***.828.538-**, CRGRN00034142022, 28/05/2022, R$ 550,00; HEITOR CARRETTA MATTIUZZI, ***.221.857-**, CRGRN00036072021, 28/05/2021, R$ 1.500,00; CRGRN00036082021, 29/05/2021, R$ 1.500,00; NUNES & SOBRAL LOCACOES LTDA, 43.264.588/0001-01, CRGRN00059572022, 13/10/2022, R$ 1.500,00; LEYVES GONCALVES RIBEIRO, ***.787.331-**, CRGRN00039562022, 13/06/2022, R$ 550,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
