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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 186
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.554/2026/WEB/TRPP
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.554/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NAZARAO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 16.589.136/0001-19, CRGPP00013262021, 16/05/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00013252021, 15/05/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00013332021, 16/05/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00013272021, 16/05/2021, R$ 1.400,00; D&F COMERCIO DE MADEIRAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 36.652.294/0001-83, CRGPP00014572022, 12/05/2022, R$ 1.000,00; TERRAPLENAGEM MODELO LTDA, 38.583.811/0001-35, CRGPP00014322022, 12/05/2022, R$ 600,00; TERMAQ TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO CIVIL E ESCAVACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 49.957.137/0001-28, CRGPP00015982022, 25/05/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00015992022, 25/05/2022, R$ 600,00; CRGPP00015972022, 25/05/2022, R$ 1.400,00; TIBE TRANSPORTES LTDA, 72.875.644/0001-34, CRGPP00054732022, 14/11/2022, R$ 1.000,00; RAFAEL BORGES PINTO, ***.958.048-**, CRGPP00041182022, 15/09/2022, R$ 1.400,00; TELMO LENS LENS, ***.087.647-**, CRGPP00042652022, 03/08/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00042622022, 03/08/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00042612022, 03/08/2022, R$ 1.400,00; BRO - COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTES LTDA, 38.324.276/0001-06, CRGPP00056142022, 30/11/2022, R$ 1.000,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
