Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 186

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.552/2026/WEB/PEF

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.552/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; C & C TRANSPORTE DE CARGAS E COMERCIO LTDA, 17.976.975/0001-52, CRGPF00008232021, 28/04/2021, R$ 5.000,00; PRAZER TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 40.500.875/0001-77, CRGPF00005872021, 25/03/2021, R$ 5.000,00; N. N. VILA VERDE DO AMARAL MADEIRAS, 34.169.066/0001-21, CRGPF00035872022, 31/08/2022, R$ 5.000,00; ECOSUL TRANSPORTES LTDA, 37.793.324/0001-34, CRGPF00035272022, 27/11/2022, R$ 5.000,00; RODONORTE PR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 44.455.818/0001-74, CRGPF00017682022, 15/04/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00017732022, 07/05/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00017162022, 21/04/2022, R$ 5.000,00; NOOS TRANSPORTES LTDA, 39.860.652/0001-31, CRGPF00015342022, 24/03/2022, R$ 5.000,00; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0026-36, CRGPF00017862022, 11/05/2022, R$ 5.000,00; BBG LOGISTICA LTDA, 33.957.858/0001-06, CRGPF00019752022, 03/06/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00017922022, 04/04/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00034362022, 16/08/2022, R$ 5.000,00; R C DE OLIVEIRA TRANSPORTES E CARGAS, 45.858.021/0001-80, CRGPF00020632022, 12/06/2022, R$ 5.000,00; STUDIO SOLAR LTDA, 40.070.828/0001-30, CRGPF00037292022, 12/11/2022, R$ 5.000,00; LOG SUL TRANSPORTES LTDA, 42.493.811/0001-11, CRGPF00036352022, 12/10/2022, R$ 5.000,00; DOURADINA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 33.875.205/0001-70, CRGPF00022762022, 02/07/2022, R$ 550,00; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 35.865.602/0001-96, CRGPF00017742022, 14/04/2022, R$ 5.000,00; JMS LOG TRANSPORTES LTDA, 41.848.263/0001-32, CRGPF00020872022, 14/06/2022, R$ 5.000,00; COMERCIAL CASA E JARDIM VASCONCELOS LTDA, 41.992.353/0001-00, CRGPF00011382023, 09/03/2023, R$ 5.000,00. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto