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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 180
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.499/2026/WEB/PEF
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.499/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
D. J. MARMORES EIRELI, 25.260.655/0001-20, CRGPF00028682022, 23/08/2022, R$ 5.000,00; EXPRESSO ALUMINIO ASSESSORIA, CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA, 26.181.051/0001-50, CRGPF00020362022, 16/06/2022, R$ 5.000,00; WAFRAN TRANSPORTES LTDA, 26.706.177/0001-00, CRGPF00023112022, 03/07/2022, R$ 550,00; LOGISAN TRANSPORTES EIRELI, 27.160.358/0001-38, CRGPF00031402022, 10/09/2022, R$ 5.000,00; MJ COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS LTDA, 28.100.084/0001-54, CRGPF00022162022, 22/06/2022, R$ 5.000,00; ECOLOG - TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 24.895.071/0001-68, CRGPF00032712022, 23/09/2022, R$ 5.000,00; JJJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.185.944/0002-43, CRGPF00036942022, 31/08/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00031062022, 04/09/2022, R$ 5.000,00; WR TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 28.662.418/0001-83, CRGPF00022572022, 02/07/2022, R$ 5.000,00; COLECTA RECICLAGEM E GESTAO PLENA DE RESIDUOS S/A, 26.220.274/0003-41, CRGPF00015252022, 23/03/2022, R$ 5.000,00; AGROCAL COMERCIO E TRANSPORTE AGRICOLA LTDA, 25.935.179/0001-08, CRGPF00024892022, 22/07/2022, R$ 5.000,00; G2LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.851.574/0001-20, CRGPF00018022022, 01/04/2022, R$ 5.000,00; FABRICIO M D C SOPRANI, 32.173.921/0001-42, CRGPF00020932022, 04/06/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00018822022, 15/04/2022, R$ 5.000,00; BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA, 26.970.103/0002-59, CRGPF00001512022, 03/12/2021, R$ 5.000,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
