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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 185

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.538/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.538/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0005-87, CRGVP00008892022, 03/07/2022, R$ 550,00; TRANSETOR TRANSPORTES LTDA, 11.063.733/0001-91, CRGVP00000342022, 12/01/2022, R$ 550,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0019-36, CRGVP00018912022, 15/09/2022, R$ 550,00; CRGVP00008882022, 03/07/2022, R$ 550,00; CAED LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.487.999/0005-43, CRGVP00020132022, 03/11/2022, R$ 550,00; KRUMMENAUER TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., 11.384.028/0001-96, CRGVP00016222022, 19/08/2022, R$ 550,00; AGENCIA DE FRETES E TRANSPORTES IPIRANGA LTDA, 09.412.353/0001-73, CRGVP00015612022, 12/05/2022, R$ 550,00; SERRA DO SOL MINERACAO LTDA, 11.884.643/0001-61, CRGVP00013012022, 23/08/2022, R$ 550,00; MATEUS FILIPE S GUIEIRO LTDA, 24.823.068/0001-39, CRGVP00017282022, 24/09/2022, R$ 550,00; GABRIEL HENRIQUE BORGES FUCCI MORAES FIGUEIRA, 40.798.291/0001-20, CRGVP00002332023, 21/02/2023, R$ 550,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0005-30, CRGVP00008652022, 01/07/2022, R$ 550,00; UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 31.381.610/0002-97, CRGVP00013522022, 29/08/2022, R$ 550,00; RR LOGTRANS LTDA, 23.515.385/0001-25, CRGVP00002982023, 12/03/2023, R$ 550,00. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto