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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 185
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 123.537/2026/WEB/CARGA INTERNACIONAL
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 123.537/2026/WEB/CARGA INTERNACIONAL
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERNANDES E FERNANDES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 17.773.486/0001-01, CRGIN00002142022, 27/07/2022, R$ 990,00; CRGIN00002152022, 27/07/2022, R$ 990,00; COOPERATIVA COOPERCOL TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - COOPERCOL, 15.824.039/0001-09, CRGIN00002392023, 23/08/2023, R$ 11.960,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DE URUGUAIANA LTDA, 15.821.661/0001-55, CRGIN00000202023, 16/02/2023, R$ 990,00; ASN CARGAS LTDA, 17.140.664/0001-59, CRGIN00003042022, 23/08/2022, R$ 10.900,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
