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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 185

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.533/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.533/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.975/0001-07, PASLD00077282022, 18/04/2022, R$ 3.714,16; POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00183702022, 14/09/2022, R$ 5.571,24; PASLD00186502022, 16/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00020292018, 20/05/2018, R$ 1.857,08; PASLD00086812022, 10/05/2022, R$ 1.857,08; PASLD00210622022, 17/10/2022, R$ 1.857,08; PASLD00210612022, 17/10/2022, R$ 1.857,08; PASLD00225262022, 08/11/2022, R$ 5.571,24; PASLD00225472022, 08/11/2022, R$ 7.428,32; PASLD00186532022, 16/09/2022, R$ 5.571,24; PASLD00187082022, 09/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00187762022, 16/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00225462022, 08/11/2022, R$ 1.857,08; PASLD00225252022, 08/11/2022, R$ 1.857,08; VIACAO ESTRELA LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL, 25.629.544/0007-33, PASLD00094012022, 18/05/2022, R$ 5.571,24; VIACAO RIO NORTE EIRELI, 30.909.957/0001-16, PASLD00059192022, 24/03/2022, R$ 3.714,16. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto