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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 184
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.531/2026/WEB/PASSAGEIROS
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.531/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00126242022, 05/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00114162022, 15/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00171462022, 30/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00171582022, 30/08/2022, R$ 7.428,32; PASLD00171472022, 30/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00173292022, 02/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00130852022, 14/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00171482022, 30/08/2022, R$ 3.714,16; PASLD00168902022, 29/08/2022, R$ 1.857,08; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, 05.376.934/0014-60, PASLD00149652022, 05/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00149642022, 05/08/2022, R$ 1.857,08; VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.324.808/0001-36, PASLD00107412022, 04/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00106692022, 03/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00119162022, 22/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00118192022, 22/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00118222022, 22/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00107332022, 03/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00073602022, 08/04/2022, R$ 5.571,24; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, 05.376.934/0001-46, PASLD00208442022, 19/09/2022, R$ 1.857,08; GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, 10.651.870/0001-84, PASLD00037862022, 04/03/2022, R$ 7.428,32.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
