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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 184
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.529/2026/WEB/RNTRC
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.529/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARCIO HILARIO RAMOS, ***.656.269-**, CRGRN00004612021, 22/12/2020, R$ 1.500,00; GELSON MARTINS DOS SANTOS, ***.981.487-**, CRGRN00043342021, 31/07/2021, R$ 550,00; MUSTIQUE PRODUCAO FLORESTAL LTDA, 24.254.722/0001-30, CRGRN00040732022, 06/06/2022, R$ 550,00; TRANSPORTES JD MORAES EIRELI, 29.452.770/0001-57, CRGRN00040082022, 07/06/2022, R$ 550,00; NELSON SEBASTIAO PEDROZO, ***.022.569-**, CRGRN00055822022, 19/08/2022, R$ 750,00; CRGRN00059022022, 19/08/2022, R$ 750,00; LL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI, 25.975.807/0001-70, CRGRN00049832022, 17/08/2022, R$ 550,00; CELSO OLIVEIRA, ***.901.551-**, CRGRN00028172022, 16/03/2022, R$ 550,00; ERMESON PEREIRA COUTO, ***.730.817-**, CRGRN00053462021, 16/10/2021, R$ 550,00; LEITE EXPRESS TRANSPORTES EIRELI, 07.020.236/0001-39, CRGRN00024462021, 14/04/2021, R$ 750,00; R.TORNQUIST EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI, 27.002.787/0001-87, CRGRN00024182022, 19/04/2022, R$ 550,00; TRACAJA TRANSPORTES LTDA, 04.073.913/0001-99, CRGRN00017942021, 08/02/2021, R$ 550,00; OLIMPIO TRANSPORTE LTDA, 28.325.164/0001-08, CRGRN00032192022, 06/05/2022, R$ 550,00; CRGRN00048372022, 18/06/2022, R$ 550,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
