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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 180
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.498/2026/WEB/PEF
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.498/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0006-94, CRGPF00022812022, 29/06/2022, R$ 5.000,00; RIO'S TRANSPORTES LTDA, 12.972.408/0001-04, CRGPF00023812022, 13/07/2022, R$ 5.000,00; PRT TRANSPORTADORA LTDA, 13.461.817/0001-09, CRGPF00031562022, 29/08/2022, R$ 5.000,00; MMJV GRAOS LTDA, 17.836.142/0002-77, CRGPF00022082022, 21/06/2022, R$ 5.000,00; RIO PACAJA LOGISTICA RODOFLUVIAL LTDA, 15.162.169/0001-15, CRGPF00034742022, 18/10/2022, R$ 5.000,00; FELIPE PEREIRA VIVEIROS, ***.614.217-**, CRGPF00028912022, 30/08/2022, R$ 550,00; SOLUCOES SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI, 12.726.103/0001-12, CRGPF00021642022, 17/06/2022, R$ 5.000,00; FF SANTIAGO TRANSPORTES, ENTREGAS E SERVICOS EIRELI, 22.545.794/0001-01, CRGPF00033132022, 19/09/2022, R$ 5.000,00; SIME TRANSPORTE LTDA, 23.662.751/0001-79, CRGPF00034012022, 28/09/2022, R$ 5.000,00; PEREIRA E LITORAL TRANSPORTES LTDA, 21.991.248/0001-31, CRGPF00027352022, 12/09/2022, R$ 5.000,00; TRANS TAVARES LOGISTICA LTDA, 23.661.100/0002-45, CRGPF00019792022, 12/06/2022, R$ 5.000,00; RAMIRO DUARTE PAES TRANSPORTES, 13.627.543/0001-85, CRGPF00015582022, 24/05/2022, R$ 5.000,00; REAL CENTER LOGISTICA LTDA, 16.963.989/0002-50, CRGPF00023302022, 14/06/2022, R$ 5.000,00; RODOARAGUAIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.527.092/0001-70, CRGPF00035102022, 19/10/2022, R$ 5.000,00; GILTON CESAR BUZZI, 15.001.022/0001-43, CRGPF00018342022, 09/03/2022, R$ 5.000,00; RODOALBA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.490.148/0001-54, CRGPF00029492022, 11/09/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00028212022, 24/08/2022, R$ 5.000,00; ETHOS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 19.056.198/0001-53, CRGPF00035502022, 26/10/2022, R$ 5.000,00; RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 19.225.832/0001-34, CRGPF00034762022, 19/10/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00030512022, 15/08/2022, R$ 5.000,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
