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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 184

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.528/2026/WEB/RNTRC

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.528/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L R FRANCA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 23.960.083/0001-66, CRGRN00046922022, 02/08/2022, R$ 1.500,00; JULIO CEZAR DOS SANTOS TRANSPORTE, 11.496.807/0001-83, CRGRN00031802022, 26/05/2022, R$ 550,00; MUSTIQUE PRODUCAO FLORESTAL LTDA, 24.254.722/0001-30, CRGRN00034662022, 21/04/2022, R$ 550,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0019-36, CRGRN00045302022, 12/07/2022, R$ 550,00; CRGRN00045352022, 12/07/2022, R$ 550,00; CRGRN00045372022, 12/07/2022, R$ 550,00; CRGRN00038112022, 15/06/2022, R$ 550,00; CRGRN00036592022, 24/05/2022, R$ 550,00; EDNA FERNANDA VIEIRA ***.297.499-**, 20.524.720/0001-63, CRGRN00040912022, 09/06/2022, R$ 550,00; EVA LOGISTICA LTDA, 13.170.965/0002-55, CRGRN00035962022, 18/05/2022, R$ 1.500,00; TRANS CARVALHO EIRELI, 12.810.668/0001-83, CRGRN00041422022, 30/05/2022, R$ 550,00; CRGRN00041402022, 30/05/2022, R$ 550,00; PAULO PISSARRA PINTO, ***.813.157-**, CRGRN00036142022, 26/05/2022, R$ 550,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0004-50, CRGRN00056982022, 28/07/2022, R$ 550,00; DIOGO BRAMBILA EIRELI, 14.460.993/0001-99, CRGRN00040172022, 08/05/2022, R$ 550,00; FRIGORIFICO BXB LTDA, 09.608.144/0001-08, CRGRN00054562022, 19/08/2022, R$ 550,00; JOSE EDSON DIAS DE MORAIS, ***.761.644-**, CRGRN00052202022, 04/08/2022, R$ 1.500,00; VITOR PAES RANGEL, ***.888.157-**, CRGRN00047022022, 01/07/2022, R$ 550,00; TRANSPORTE RODOVIARIO DINAMIC LTDA, 21.085.172/0001-85, CRGRN00033472022, 27/05/2022, R$ 550,00. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto