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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 183

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.527/2026/WEB/RNTRC

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.527/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HEINZEN TRANSPORTE E BORRACHARIA LTDA, 09.031.830/0001-50, CRGRN00057642022, 27/08/2022, R$ 550,00; RUBENS SCHUENG FILHO, ***.578.277-**, CRGRN00049132022, 23/07/2022, R$ 550,00; MARISE CARNEIRO DOS SANTOS BESSA, ***.061.581-**, CRGRN00005842023, 22/03/2023, R$ 1.500,00; ALEXANDRE WAYAND BORDIGNON, ***.264.497-**, CRGRN00051732022, 10/08/2022, R$ 550,00; M A SAMPAIO COMERCIO DE VEICULOS LOCACAO E PECAS EIRELI, 02.605.978/0001-02, CRGRN00029022022, 22/03/2022, R$ 550,00; NORTKAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, 63.813.000/0001-20, CRGRN00005862024, 03/10/2023, R$ 3.000,00; CRGRN00005822024, 02/10/2023, R$ 3.000,00; LL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 25.975.807/0001-70, CRGRN00003052023, 03/01/2023, R$ 6.000,00; CRGRN00002552023, 23/11/2022, R$ 6.000,00; GIMENES E PAVAN LTDA, 05.307.679/0001-80, CRGRN00009772023, 04/06/2023, R$ 3.000,00; RENESI VIEIRA DE CARVALHO, 02.799.212/0001-06, CRGRN00058642022, 18/08/2022, R$ 550,00; ELIANE LOURENCO DA SILVA, ***.251.005-**, CRGRN00048182022, 23/07/2022, R$ 550,00; JOAO VICTOR DAVID COSTA BENOLIEL, ***.942.812-**, CRGRN00013842024, 07/08/2024, R$ 3.000,00; TSM TRANSPORTES LTDA, 14.143.086/0001-16, CRGRN00010282023, 02/11/2023, R$ 6.000,00; MARCIO SOTERO FERREIRA, ***.238.209-**, CRGRN00000542023, 14/01/2023, R$ 6.000,00; EDMAR ALMEIDA DA SILVA, 12.565.151/0001-76, CRGRN00002712023, 27/12/2022, R$ 750,00; VALLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.906.784/0001-35, CRGRN00000902023, 06/12/2022, R$ 3.000,00; BRK TRANSPORTES LTDA, 37.223.441/0001-62, CRGRN00005242023, 12/04/2023, R$ 6.000,00; L BODANESE TRANSPORTES LTDA, 68.848.993/0001-90, CRGRN00028672022, 05/05/2022, R$ 750,00; LUIZ CARLOS PAIXAO DE ANDRADE, ***.409.502-**, CRGRN00005632024, 11/10/2023, R$ 750,00. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto