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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 183

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.526/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.526/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO EIRELI, 02.840.960/0001-95, PASLD00128872022, 05/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00150072022, 04/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00128042022, 04/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00143152022, 29/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00143162022, 29/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00143172022, 29/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00135652022, 11/07/2022, R$ 5.571,24; PASLD00107532022, 02/06/2022, R$ 1.857,08; PASLD00128012022, 04/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00170832022, 27/08/2022, R$ 5.571,24; PASLD00135642022, 11/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00129092022, 06/07/2022, R$ 5.571,24; VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.751.730/0001-97, PASLD00202392022, 04/10/2022, R$ 7.428,32; PASLD00202842022, 05/10/2022, R$ 7.428,32; PASLD00165082022, 19/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00202832022, 05/10/2022, R$ 5.571,24; PASLD00208012022, 13/10/2022, R$ 7.428,32; PASLD00089182022, 11/05/2022, R$ 5.571,24; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, PASLD00194242022, 23/09/2022, R$ 3.714,16; PASLD00233032022, 18/11/2022, R$ 1.857,08; PASLD00251792022, 17/12/2022, R$ 3.714,16; PASLD00234052022, 21/11/2022, R$ 5.571,24; NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 04.242.570/0001-49, PASLD00256102022, 14/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00251962022, 18/12/2022, R$ 1.857,08. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto