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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 183
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.525/2026/WEB/PASSAGEIROS
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.525/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 33.698.981/0007-37, PASLD00111492023, 17/05/2023, R$ 1.857,08; POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00082472023, 17/04/2023, R$ 3.714,16; PASLD00080972023, 18/04/2023, R$ 5.571,24; PASLD00082462023, 17/04/2023, R$ 1.857,08; PASLD00082492023, 17/04/2023, R$ 5.571,24; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0013-18, PASLD00094882023, 27/04/2023, R$ 5.571,24; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0022-11, PASLD00046432023, 09/03/2023, R$ 3.714,16; JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, PASLD00007372023, 11/01/2023, R$ 1.857,08; PASLD00085812023, 13/04/2023, R$ 1.857,08; PASLD00085802023, 13/04/2023, R$ 1.857,08; ERA TRANSPORTE TURISMO LTDA, 19.167.513/0001-10, PASLD00215262023, 16/10/2023, R$ 1.857,08; PASLD00215232023, 16/10/2023, R$ 1.857,08; AYLA CARLA VIEIRA DE MOURA, 24.634.231/0001-15, PASLD00074302023, 11/04/2023, R$ 3.714,16; JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.751.408/0001-60, PASLD00101302023, 29/04/2023, R$ 5.571,24; PLUMA CONFORTO E TURISMO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 76.530.278/0001-32, PASLD00175982023, 15/08/2023, R$ 3.714,16; PASLD00176792023, 21/08/2023, R$ 3.714,16; PASLD00176782023, 21/08/2023, R$ 5.571,24; TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.016.989/0001-94, PASLD00123002022, 29/06/2022, R$ 5.571,24; PASLD00139802022, 19/07/2022, R$ 1.857,08; RAPIDO MARAJO LTDA . EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.017.201/0001-64, PASLD00128102022, 05/07/2022, R$ 5.571,24.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
