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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 183
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.523/2026/WEB/PMF
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.523/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NATURE CABOS DE MADEIRA LTDA, 18.228.499/0001-54, CRGTF00027172023, 07/05/2023, R$ 1.632,50; COAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 45.870.913/0001-05, CRGTF00006822024, 26/09/2023, R$ 10.500,00; AMAURI BRAGA MARTINS, ***.010.326-**, CRGTF00001092024, 08/08/2023, R$ 3.185,16; PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., 22.301.988/0003-23, CRGTF00039582023, 13/08/2023, R$ 10.500,00; BRASACO COMERCIO DE ACO LTDA, 27.331.515/0001-20, CRGTF00032042023, 23/09/2023, R$ 7.251,76; MINAS - COMERCIO DE COURO LTDA, 13.190.413/0003-90, CRGTF00019242023, 15/05/2023, R$ 2.328,02; TRANSPORTE E COMERCIO JOVIANA LTDA, 01.848.304/0001-76, CRGTF00014382023, 02/03/2023, R$ 8.039,60; UNIAO AGRICOLA SANTA RITA LTDA, 18.678.124/0001-96, CRGTF00013102023, 13/04/2023, R$ 9.876,20; SD COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 26.504.521/0003-31, CRGTF00002992023, 21/11/2022, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA EPP, 07.094.631/0001-66, CRGTF00035512023, 06/09/2023, R$ 10.500,00; AGSB TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.294.042/0001-83, CRGTF00012112024, 06/02/2024, R$ 8.388,30; AGRO COMERCIAL RAINHA LTDA, 24.512.987/0001-91, CRGTF00026492023, 01/05/2023, R$ 9.922,32; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0011-34, CRGTF00007872023, 19/01/2023, R$ 550,00; DUNAX LUBRIFICANTES LTDA, 05.092.901/0016-50, CRGTF00025922023, 08/05/2023, R$ 1.045,46; MLD COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 08.227.558/0001-16, CRGTF00005252023, 27/01/2023, R$ 3.160,64; A.F. TRANSPORTES LTDA, 32.658.721/0001-80, CRGTF00029802023, 22/08/2023, R$ 2.231,40; MILLET INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS E RACOES LTDA, 13.557.286/0001-52, CRGTF00029132023, 26/05/2023, R$ 9.073,00; REZENDE AGRICOLA LTDA, 30.584.635/0004-97, CRGTF00000932023, 10/11/2022, R$ 4.364,74; CEREALISTA MERCEDES LTDA, 46.900.251/0001-23, CRGTF00006422024, 11/08/2023, R$ 3.865,56; SERGIO ARAUJO DOS SANTOS, 20.050.721/0001-13, CRGTF00031702023, 17/08/2023, R$ 6.846,66.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
