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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 182

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.522/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.522/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRAVE TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, 33.079.764/0001-73, PASFR00044032022, 11/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00044022022, 11/12/2022, R$ 7.428,32; M E L TUR LTDA, 31.721.661/0001-30, PASFR00022802022, 13/08/2022, R$ 1.857,08; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00027352022, 12/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043512022, 09/12/2022, R$ 3.714,16; UNIAO BRASIL LOCADORA EIRELI, 30.840.171/0001-90, PASFR00043892022, 10/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00033572022, 11/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00033562022, 11/10/2022, R$ 3.714,16; MARIA TURISMO EIRELI, 31.471.043/0001-89, PASFR00009102022, 21/04/2022, R$ 7.428,32; PASFR00009092022, 21/04/2022, R$ 7.428,32; KGA TURISMO EIRELI, 26.649.131/0001-98, PASFR00033902022, 10/10/2022, R$ 1.857,08; FOZ BUS TRANSPORTADORA LTDA, 27.913.186/0001-26, PASFR00037502022, 26/10/2022, R$ 1.857,08; RI TRANSPORTES LTDA, 24.927.271/0001-55, PASFR00020682022, 10/08/2022, R$ 3.714,16; REIS TRANSPORTES EIRELI, 27.074.681/0001-99, PASFR00021802022, 16/08/2022, R$ 3.714,16. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto