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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 182
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.521/2026/WEB/PASSAGEIROS
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.521/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASFR00043022022, 07/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00043012022, 07/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00043432022, 08/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043632022, 08/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00043672022, 08/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00043642022, 08/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043242022, 08/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00031492022, 03/10/2022, R$ 3.714,16; PASFR00031482022, 03/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00043422022, 08/12/2022, R$ 1.857,08; PASFR00043262022, 08/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00041692022, 11/11/2022, R$ 1.857,08; PASFR00041452022, 28/11/2022, R$ 3.714,16; PASFR00041652022, 11/11/2022, R$ 3.714,16; PASFR00044172022, 13/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00029282022, 21/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00029412022, 21/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00035612022, 19/10/2022, R$ 3.714,16; JA ARAGAO TURISMO LTDA, 22.721.300/0001-00, PASFR00016352022, 15/07/2022, R$ 3.714,16; W M TRANSPORTES, TURISMO E CONSTRUCAO LTDA, 23.429.951/0001-86, PASFR00007342022, 23/03/2022, R$ 1.857,08.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
