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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 182

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.520/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.520/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASFR00036232022, 21/10/2022, R$ 1.857,08; PASFR00036372022, 23/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00040312022, 18/11/2022, R$ 3.714,16; PASFR00039732022, 14/11/2022, R$ 1.857,08; PASFR00039512022, 13/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00039532022, 13/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00039402022, 11/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00039422022, 11/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00025182022, 02/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00036442022, 23/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00040182022, 17/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00036962022, 25/10/2022, R$ 3.714,16; PASFR00022192022, 16/08/2022, R$ 7.428,32; PASFR00022212022, 16/08/2022, R$ 7.428,32; PASFR00045972022, 07/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00040172022, 17/11/2022, R$ 3.714,16; GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 13.605.215/0001-88, PASFR00011572022, 31/05/2022, R$ 3.714,16; PASFR00030582022, 27/09/2022, R$ 3.714,16; AGUIA DO SUL TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 19.534.019/0001-46, PASFR00039612022, 14/11/2022, R$ 3.714,16; COSTA DO SOL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 13.961.686/0001-29, PASFR00009362022, 22/04/2022, R$ 1.857,08. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto