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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 182
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.519/2026/WEB/PASSAGEIROS
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.519/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
D.E.M.P TURISMO LTDA, 10.366.153/0001-00, PASFR00011632022, 04/06/2022, R$ 7.428,32; KARINE TUR TURISMO LTDA, 03.967.918/0001-00, PASFR00016472022, 23/06/2022, R$ 1.857,08; CHECK-UP TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 56.167.935/0001-11, PASFR00000972023, 15/12/2022, R$ 7.428,32; HENRIQUE, FERNANDES E CIA LTDA, 03.100.511/0001-73, PASFR00026912022, 09/09/2022, R$ 1.857,08; GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 13.605.215/0001-88, PASFR00034712022, 13/10/2022, R$ 7.428,32; PASFR00017422022, 21/07/2022, R$ 7.428,32; PASFR00013342022, 21/06/2022, R$ 3.714,16; PASFR00024492022, 31/08/2022, R$ 7.428,32; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00025502022, 05/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00013522022, 23/06/2022, R$ 3.714,16; PASFR00012802022, 16/06/2022, R$ 7.428,32; PASFR00020562022, 09/08/2022, R$ 7.428,32; SAMARA TURISMO EIRELI, 03.322.932/0001-49, PASFR00013012022, 16/06/2022, R$ 3.714,16; RICARDO VIAGENS LTDA, 46.907.250/0001-00, PASFR00026722023, 11/05/2023, R$ 3.714,16; VANDERCLEI APARECIDO RAMOS LTDA, 11.393.252/0001-44, PASFR00012762022, 15/06/2022, R$ 1.857,08; JG VIAGENS E TURISMO - EIRELI, 11.144.487/0001-00, PASFR00036672022, 24/10/2022, R$ 7.428,32; CARVALHO TRANSPORTES DE CARANDAI LTDA, 48.956.012/0001-10, PASFR00062392023, 11/10/2023, R$ 7.428,32; GRILO TURISMO LTDA, 01.694.625/0001-63, PASFR00045332022, 17/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00040302022, 18/11/2022, R$ 3.714,16; L. M. DE SOUSA TRANSPORTES LTDA, 11.064.853/0001-03, PASFR00015392022, 11/07/2022, R$ 3.714,16.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
