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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 180

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.494/2026/WEB/PEF

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.494/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MAL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 03.096.390/0001-33, CRGPF00013372023, 10/04/2023, R$ 550,00; ROYAL GIPSO LTDA, 03.090.118/0002-27, CRGPF00024382024, 20/01/2024, R$ 5.000,00; CAUA COLLE DA ROSA, ***.768.630-**, CRGPF00002962023, 07/12/2022, R$ 5.000,00; VALLE TRANSPORTE LTDA, 51.467.342/0001-57, CRGPF00022632024, 20/02/2024, R$ 5.000,00; REIMIX CONCRETO USINADO LTDA, 31.032.884/0003-51, CRGPF00020372024, 15/01/2024, R$ 5.000,00; DISTRIBUICAO GLOBAL INTELIGENTE E CARGO LTDA, 46.292.035/0001-42, CRGPF00010002024, 05/10/2023, R$ 5.000,00; RONCONI MARMORES E GRANITOS LTDA, 06.994.469/0001-70, CRGPF00009212023, 26/02/2023, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA EPP, 07.094.631/0001-66, CRGPF00030902023, 06/09/2023, R$ 5.000,00; CRGPF00026972023, 16/08/2023, R$ 5.000,00; CRGPF00017882023, 25/03/2023, R$ 5.000,00; INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A., 07.510.884/0002-54, CRGPF00000712023, 01/11/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00008812023, 21/02/2023, R$ 5.000,00; ALC TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 45.512.996/0001-52, CRGPF00020812024, 02/03/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTES MC EXPRESS LTDA., 46.245.343/0001-17, CRGPF00006622024, 29/07/2023, R$ 5.000,00; GABRU TRANSPORTES LTDA, 07.181.842/0001-36, CRGPF00014872023, 20/04/2023, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0011-34, CRGPF00002322023, 13/11/2022, R$ 5.000,00; G2 LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 49.177.508/0001-59, CRGPF00018372024, 17/01/2024, R$ 5.000,00; DNM LOG LTDA, 47.535.384/0001-00, CRGPF00004152024, 28/06/2023, R$ 5.000,00; J.M. ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 53.594.320/0001-83, CRGPF00034192024, 20/06/2024, R$ 5.000,00; SOBERANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.666.038/0001-40, CRGPF00027652024, 07/06/2024, R$ 5.000,00. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto