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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 189
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TRIADDA SOLUÇÕES & INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.594.428/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-165/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR RS-404 (SARANDI) - ENTR BR-377/386/AV. FLORES DA CUNHA (CARAZINHO), SNV 386BRS0155, no km 174+170m, lado esquerdo, com extensão de 1100 metros por 9metros de largura, perfazendo uma área total de 9.900,00 m2 (nove mil e novecentos metros quadrados), no município de Carazinho/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/08/2026, através do documento SEI nº 25598034. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003872/2022-33. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026.
