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AvisoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 177
AVISO DE penalidade - UASG 257027
Ministério da Saúde › Secretaria de Saúde Indígena › Distrito Sanitário Especial Indígena - Manaus
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AVISO DE penalidade - UASG 257027
O Distrito Sanitário Especial Indígena- Manaus, órgão integrante da Secretaria de Saúde Indígena- SESAI/MS, neste ato representado pelo Coordenador Distrital, Sr. ANDRÉ CORRÊA MURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, vem, por meio deste, NOTIFICAR a empresa ISRAEL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.182.142/0001-33, acerca da decisão administrativa proferida no âmbito do Processo nº 25037.001519/2025-85, referente à apuração de descumprimentos na execução do Contrato nº 11/2024, celebrado para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo, serviços diversos e técnico de suprimento, com dedicação exclusiva de mão de obra.
Após a regular instrução processual, com análise dos documentos, relatórios de fiscalização, notificações, manifestações da contratada e demais elementos constantes dos autos, a Autoridade Competente, considerando o Relatório Consolidado de Indiciação e Proposta de Sanções, concluiu pela procedência da apuração e pela caracterização de descumprimentos reiterados das obrigações contratuais e trabalhistas assumidas pela empresa.
Entre as irregularidades apuradas, destacam-se o atraso reiterado no pagamento dos salários dos empregados vinculados ao contrato, atraso no fornecimento da cesta alimentação, ausência de comprovação do recolhimento do FGTS, pagamento de férias fora do prazo legal, atraso na renovação e regularização da garantia contratual e a necessidade de realização de pagamentos diretos aos empregados pela Administração, em razão do inadimplemento da contratada.
Diante disso, com fundamento nas disposições do Contrato nº 11/2024, do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2023 e, especialmente, nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Autoridade Competente decidiu aplicar à empresa as seguintes penalidades:
MULTA ADMINISTRATIVA, no valor total de R$ 114.291,87 (cento e quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), correspondente à:
R$ 99.512,75 (noventa e nove mil, quinhentos e doze reais e setenta e cinco centavos), referente aos atrasos no pagamento dos salários dos empregados vinculados ao Contrato nº 11/2024; e
R$ 14.779,12 (quatorze mil, setecentos e setenta e nove reais e doze centavos), referente ao atraso na renovação e regularização da garantia contratual.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
Os valores acima correspondem à memória de cálculo consolidada constante dos autos, conforme proposta final apresentada pela unidade responsável pela instrução processual.
PRAZO PARA RECURSO
A empresa fica NOTIFICADA da presente decisão administrativa, podendo exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa mediante a interposição de recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência desta notificação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/1993, bem como das disposições contratuais aplicáveis.
O recurso deverá ser apresentado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI, observados os procedimentos aplicáveis aos usuários externos e os requisitos de representação da empresa.
No recurso, a empresa poderá apresentar as razões de fato e de direito que entender pertinentes, bem como os documentos que considerar necessários à sua defesa.
Decorrido o prazo sem a apresentação de recurso, ou após o seu regular julgamento, conforme o caso, serão adotadas as providências administrativas decorrentes da decisão, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas e cadastros oficiais competentes, quando cabível.
ACESSO AOS AUTOS
Os autos do Processo nº 25037.001519/2025-85 encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, mediante acesso do representante legal ou procurador devidamente habilitado.
A contratada poderá consultar os documentos que fundamentaram a decisão, inclusive o Relatório Consolidado de Indiciação e Proposta de Sanções e a respectiva memória de cálculo.
ANDRÉ CORRÊA MURA
Coordenador Distrital de Saúde Indígena-DSEI/MAO
