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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 156
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Norte › Coordenação Territorial de Itaituba
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração.
INTERESSADOS
CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
PROCESSOS
Jefferson Dos Santos Amorim
***.529.622-**
1C8HFZGT
APA do Tapajós
02121.001190/2025-06
Jose Dias Rodrigues
***.133.022-**
HIOWGN9E
APA do Tapajós
02121.001189/2025-73
Edson Brito de Melo
***.388.991-**
7061I6SL
APA do Tapajós
02121.002088/2024-39
Heloisa Moreira Dias Norato
***.212.572-**
5lP5X8OB
APA do Tapajós
02121.000806/2025-13
Janis Claro
***.443.142-**
F3UE442H
PARNA do Jamanxim
02121.000904/2022-16
Francisco Anizio Lopes
***.457.863-**
002554-B
FLONA do Crepori
02121.001635/2018-11
Andreveti Pereira de Miranda
***.247.242-**
UTBDK61H
PARNA do Jamanxim
02121.001962/2024-11
Assis Dal Pai Junior
***.055.582-**
707CH308
PARNA do Jamanxim
02121.001484/2025-20
Valdemir Virginio
***.344.731-**
52ASS9YY
PARNA do Jamanxim
02121.001463/2025-12
Claudinei Silva de Sousa
***.707.362-**
WOOT1UMV
FLONA do Trairão
02121.002883/2024-27
Associacão Comunitaria De São Domingos - A A.C.S.D
***.118.191/**
A4R06S35
APA do Tapajós
02121.001969/2022-71
Rosilene Luz Dos Santos
***.792.102-**
0OFG50VW
APA do Tapajós
02121.003807/2024-39
Clemilton da Silva Lopes
***.665.422-**
YHML4BB6
APA do Tapajós
02121.001339/2024-68
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Itaituba, 12 de agosto de 2026
FRANCISCO CAMMAROTA PAULINO
Chefe do NGI Jamanxim
