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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 156

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Norte › Coordenação Territorial de Itaituba

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração. INTERESSADOS CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PROCESSOS Jefferson Dos Santos Amorim ***.529.622-** 1C8HFZGT APA do Tapajós 02121.001190/2025-06 Jose Dias Rodrigues ***.133.022-** HIOWGN9E APA do Tapajós 02121.001189/2025-73 Edson Brito de Melo ***.388.991-** 7061I6SL APA do Tapajós 02121.002088/2024-39 Heloisa Moreira Dias Norato ***.212.572-** 5lP5X8OB APA do Tapajós 02121.000806/2025-13 Janis Claro ***.443.142-** F3UE442H PARNA do Jamanxim 02121.000904/2022-16 Francisco Anizio Lopes ***.457.863-** 002554-B FLONA do Crepori 02121.001635/2018-11 Andreveti Pereira de Miranda ***.247.242-** UTBDK61H PARNA do Jamanxim 02121.001962/2024-11 Assis Dal Pai Junior ***.055.582-** 707CH308 PARNA do Jamanxim 02121.001484/2025-20 Valdemir Virginio ***.344.731-** 52ASS9YY PARNA do Jamanxim 02121.001463/2025-12 Claudinei Silva de Sousa ***.707.362-** WOOT1UMV FLONA do Trairão 02121.002883/2024-27 Associacão Comunitaria De São Domingos - A A.C.S.D ***.118.191/** A4R06S35 APA do Tapajós 02121.001969/2022-71 Rosilene Luz Dos Santos ***.792.102-** 0OFG50VW APA do Tapajós 02121.003807/2024-39 Clemilton da Silva Lopes ***.665.422-** YHML4BB6 APA do Tapajós 02121.001339/2024-68 Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: a) pagamento da multa com desconto; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. Itaituba, 12 de agosto de 2026 FRANCISCO CAMMAROTA PAULINO Chefe do NGI Jamanxim