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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 188
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-035/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Pernambuco
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-035/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, Engº Bruno Lezan Bittencourt.
PERMISSIONÁRIA: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A. CNPJ: 09.625.762/0001-58.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso para implantação de Acesso viário à BR-101/PE.
RESUMO DO OBJETO: Implantação de Acesso viário na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-101/PE, km 57,74, ocupando uma área de 9.360,12m².
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n° 8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, conforme consta do Processo Administrativo n° 50604.002007/2021-78.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: Sem ônus à Permissionária, conforme artigo 34, inciso IV da Resolução nº 07 DG/DNIT, de 02 de março de 2021.
VALOR DA CAUÇÃO: Conforme descrito no item 2.1.28 do Manual de Acessos de propriedades Marginais às Rodovias Federais e artigo 20, § 3º da Resolução DG/DNIT nº 07/2021.
PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 50604.002007/2021-78. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026. Superintendente Regional - DNIT/PE.
